Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003257
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
17 Março 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PAIS , AFONSO
Recorrido
MINCOL - FERREIRA , ANTONIO E OUTRO
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CONCURSO DE HABILITAÇÃO CONDIÇÃO DE NOMEAÇÃO CONCURSO DOCUMENTAL NOMEAÇÃO DE JURI CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO DE HABILITAÇÃO PODER DISCRICIONARIO

Sumário

A nomeação so esta condicionada pelo concurso de habilitação quando a lei estabelece esta forma de recrutamento dos funcionarios e fixa a composição do juri.

A nomeação de um juri em processo de concurso documental so pode ter o objectivo de elucidar a Administração, habilitando-a a nomear o concorrente mais idoneo.

A apresentação ou classificação dos candidatos feita por esse juri tem, por isso, um valor meramente indicativo, sem que vincule a Administração.