Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003399
Relator
JERONIMO DE SOUSA
Sessão
31 Março 1950
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
SILVEIRINHA , JOAQUIM
Recorrido
SSE DAS FINANÇAS
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PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE PRAZO CONTAGEM DE PRAZO PRESCRIÇÃO ACIDENTE CASO DE FORÇA MAIOR

Sumário

A pensão de preço de sangue tem de ser requerida no prazo de cinco anos, contado, em regra, desde o dia imediato ao do falecimento.

A publicação deste e das causas do desastre, feita na Ordem do Dia a Armada mais de um ano antes da expiração do prazo, fez prescrever o direito do pai do aviador naval falecido, porque obstou a que pudesse ser invocado caso de força maior.