Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003379
Relator
JERONIMO DE SOUSA
Sessão
31 Março 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RODRIGUES , ALEXANDRE
Recorrido
SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LOPES , ANTONIO
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CONCURSO DE PROVIMENTO VAGA LEGITIMIDADE ACTIVA GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO NOMEAÇÃO

Sumário

No concurso aberto para provimento de uma so vaga o concorrente classificado em terceiro lugar não tem legitimidade para atacar contenciosamente so a classificação do que foi graduado em segundo lugar, quando a lei manda nomear o graduado em primeiro.