Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003388
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
31 Março 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MAGALHÃES , FERNANDO
Recorrido
SSE DAS COLONIAS
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INDEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO ACTO CONFIRMATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

Nos termos do artigo 349 da Reforma Administrativa Ultramarina, aplicavel aos serviços do Ministerio das Colonias, por força do disposto no artigo 114 do Decreto n. 26180, as pretensões que não obtiverem despacho nos prazos indicados no artigo 348 daquele diploma consideram-se, para efeitos contenciosos, como indeferidas.

A notificação do despacho proferido posteriormente não faz prova em juizo.

E de rejeitar o recurso interposto de um despacho do Ministro das Colonias meramente confirmativo de um anterior despacho de indeferimento tacito.