Nos recursos directos de anulação a competencia jurisdicional encontra-se restrita a declaração da validade ou nulidade do acto impugnado.
Não procede a alegação de desvio de poder desde que o despacho ministerial se confina dentro do fim especifico para que a lei concedeu o poder.
O caso de força maior suscita questão de direito, susceptivel de apreciação contenciosa.
Não constitui caso de força maior o facto de a prestação imposta pelo compromisso se tornar mais onerosa.
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