Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003343
Relator
JERONIMO DE SOUSA
Sessão
14 Abril 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PARANHOS , ISIDORO
Recorrido
PRES DO CM - CM DO PORTO
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ACTO LEGISLATIVO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA EXPROPRIAÇÃO URGENTE EXPROPRIAÇÃO PARCIAL EXPROPRIAÇÃO TOTAL TRANSPORTES COLECTIVOS SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO

Sumário

Não e acto legislativo e pode ser atacado contenciosamente o decreto em que se traduziu e consubstanciou um despacho do Conselho de Ministros que autorizou uma expropriação por utilidade publica urgente.

O serviço de transportes colectivos do Porto e um serviço publico.

A instalação deste serviço abrange os edificios necessarios a exploração e pode ser atribuido o caracter de urgencia as expropriações de terrenos destinados a sua construção.

A indicação das possibilidades financeiras do expropriante serve para os casos de expropriação parcial ou total do predio.