Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003389
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
14 Abril 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COMP RIO AVE SARL
Recorrido
MINECON
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RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO HIERARQUICO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE PRAZO PRAZO

Sumário

A interposição de recurso hierarquico ou de reclamação graciosa não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso contencioso.