Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003378
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
21 Abril 1950
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
MAIA , FRANCISCO
Recorrido
SSE DAS FINANÇAS
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INFRACÇÃO DISCIPLINAR EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA INFRACÇÃO GRADUAÇÃO DA PENA PODERES DE COGNIÇÃO ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO

Sumário

Os recursos contenciosos são de simples anulação, não competindo ao tribunal reformar o acto impugnado.

As decisões de que se não recorreu tem de ser aceites nos precisos termos em que foram proferidas.

Quando se não alegue desvio de poder ou quando a lei não fixe expressamente quer a pena quer as condições da existencia da infracção, não pode conhecer-se contenciosamente da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas imputadas aos arguidos.

A apreciação das circunstancias atenuantes, integrando-se na graduação da pena, e materia que, de igual modo, fica vedada ao conhecimento do tribunal.