O direito conferido pelo n. 4 do artigo 12 do Decreto n. 13309, de 23 de Março de 1927, aos oficiais do exercito metropolitano que prestassem serviço de comissão militar nas colonias, de receberem os vencimentos do seu posto e quadro no exercito da metropole acrescidos das subvenções estabelecidas nos respectivos diplomas legislativos coloniais, extinguiu-se pela entrada em vigor do artigo 11 do Decreto n. 15242, de 24 de Março de 1928.
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