Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003435
Relator
JERONIMO DE SOUSA
Sessão
28 Abril 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JUNIOR , JOSE E OUTRA
Recorrido
RODRIGUES , ANTONIO
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DESPEJO SUMARIO HOSPEDAGEM HOSPEDE CASO JULGADO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA RECURSO JURISDICIONAL

Sumário

Verifica-se caso julgado, quanto a competencia do foro em razão da materia, quando essa questão foi suscitada na contestação e resolvida em sentença de que o vencido nessa parte não recorreu.

Provado o contrato de hospedagem e a incomodidade causada pelo hospede, ha fundamento legal para o seu despejo sumario administrativo.