Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003418
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
28 Abril 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
AMARAL , JORGE
Recorrido
MINJ
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PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DIRECTAMENTE CONSTATADA PODERES DE COGNIÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Sumário

As disposições dos artigos 39 e 41 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado supõem que superior hierarquico presenciou infracção cometida por subalterno.

O artigo 14 do Decreto-Lei n. 23 185 não permite ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer da prova produzida no processo disciplinar nem do modo por que foi avaliada, desde que se não verifique algumas das excepções previstas no mesmo artigo.