Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003342
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
28 Abril 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
NETO , VITOR
Recorrido
SSE DAS FINANÇAS
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FUNÇÃO JUDICIAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Sumário

E de rejeitar o recurso de decisão proferida em processo disciplinar que tem unicamente por objecto o pedido de substituição da pena disciplinar por outra mais leve.