Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003420
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
28 Abril 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FARIA , ANTONIO
Recorrido
MINCOM
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RADIOAMADORISMO DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES DOS CTT ESTADO DE EMERGENCIA SANÇÃO ADMINISTRATIVA DOCUMENTO AUTENTICO PROVA

Sumário

A Direcção-Geral da Aeronautica Civil e a Direcção dos Serviços Radioelectricos da Administração-Geral dos Correios são estabelecimentos oficiais dependentes do Ministerio das Comunicações.

Os comunicados ou documentos referentes a comunicações radioelectricas emanadas, quer da torre de comando do Aeroporto da Portela, quer do Centro de Fiscalização Radioelectrica do Sul, subordinados aqueles estabelecimentos, constituem elementos oficiais que fazem prova plena.

As estações de amador so podem colaborar com as estações oficiais em comunicações a estas reservadas em casos de emergencia e depois de, para esse efeito, requisitadas.

O estado de emergencia e declarado pela Direcção dos Serviços Radioelectricos dos Correios, Telegrafos e Telefones.

Infringe o Regulamento dos Postos de Amador, aprovado pelo Decreto n. 36 438, a estação de amador que, sem requisição e declaração de caso de emergencia pela entidade competente, entra em comunicações com um avião e utiliza faixas de frequencia para que não esta autorizada.