Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003377
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
28 Abril 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC FIGUEIRA PRAIA SARL
Recorrido
MINI - SSE DAS FINANÇAS
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ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO TRIBUTARIO FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO JUDICIAL EXCESSO DE PODER IMPOSTO DE JOGOS USURPAÇÃO DE PODER

Sumário

O recurso contencioso assenta num acto ou decisão definitiva e executoria da Administração.

Consideram-se definitivas as decisões ou deliberações autonomas que produzem efeitos juridicos de per si, criando, modificando ou extinguindo uma situação juridica e pondo fim a um processo administrativo.

O contencioso administrativo não pode conhecer de questões privativas do contencioso das contribuições e impostos.

A regra de repartição de competencias obriga tambem a Administração a não invadir a esfera de acção dos tribunais.

E anulavel, por incompetencia na modalidade do excesso de poder, o despacho ministerial que conheceu de materia reservada ao Tribunal do Contencioso das Contribuições e Impostos.