O recurso contencioso assenta num acto ou decisão definitiva e executoria da Administração.
Consideram-se definitivas as decisões ou deliberações autonomas que produzem efeitos juridicos de per si, criando, modificando ou extinguindo uma situação juridica e pondo fim a um processo administrativo.
O contencioso administrativo não pode conhecer de questões privativas do contencioso das contribuições e impostos.
A regra de repartição de competencias obriga tambem a Administração a não invadir a esfera de acção dos tribunais.
E anulavel, por incompetencia na modalidade do excesso de poder, o despacho ministerial que conheceu de materia reservada ao Tribunal do Contencioso das Contribuições e Impostos.
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