Salvo caso de força maior devidamente comprovado, deve ser cancelada a inscrição de uma empresa armadora na Direcção da Marinha Mercante quando deixe de ser proprietaria de navios e não adquira outro ou outros nem contrate a sua construção no prazo de um ano, a contar do cancelamento do registo do seu ultimo navio.
A insuficiencia de capital não constitui caso de força maior.
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