Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003340
Relator
JERONIMO DE SOUSA
Sessão
05 Maio 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GUEDES , EDUARDO
Recorrido
MINECON - INST DO VINHO DO PORTO
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ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO

Sumário

E de rejeitar o recurso de uma deliberação de organismo autonomo quando interposto fora do prazo fixado na lei.

A interposição de recurso hierarquico facultativo não amplia esse prazo.

Dos despachos meramente confirmativos não cabe recurso contencioso.