Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003458
Relator
JERONIMO DE SOUSA
Sessão
12 Maio 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC DE FARINHAS LDA
Recorrido
SSE DA AGRICULTURA
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ADUBO RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE COLHEITA DE AMOSTRAS

Sumário

Pela venda ou exposição a venda de adubos cujas percentagens não correspondam as indicadas no exterior das respectivas taras e responsavel o comerciante, e não o fabricante, quando aquele não tenha exigido a colheita contraditoria de amostras, conforme a lei.

A isso não obsta a falta de vestigios de violação daquelas taras.