Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003394
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
12 Maio 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE SETUBAL
Recorrido
MINECON - VERISSIMO , CUSTODIO
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CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INDUSTRIA INSALUBRE INDUSTRIA INCOMODA INDUSTRIA PERIGOSA INDUSTRIA TOXICA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO COMPETENCIA DO MINISTRO DA ECONOMIA

Sumário

São decisões de alcance juridico diverso aquela pela qual a Administração Central procede ao licenciamento do estabelecimento de uma fabrica para a exploração de industria insalubre, incomoda, perigosa ou toxica e aquela pela qual uma camara municipal indefere o pedido de licença para a construção da mesma fabrica em consequencia de não ter aprovado o respectivo projecto.

E da exclusiva competencia do Ministro da Economia o licenciamento das industrias referidas na tabela I anexa ao regulamento aprovado pelo Decreto n. 8364.