A notificação prevista no artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo so e feita regularmente quando por qualquer meio oficial se de conhecimento ao interessado da decisão por forma a habilita-lo a interpor o competente recurso.
A Administração pode revogar ou modificar os seus anteriores despachos que não sejam constitutivos de direitos.
As decisões de natureza generica, por envolverem simples ameaça de direitos ou interesses, so se tornam definitivos a medida que se vão aplicando aos interessados.
Não esta ferido de ilegalidade o despacho generico que alterou o criterio estabelecido por outro anterior, tambem generico, para a conversão da taxa-ouro em escudos do imposto de salvação nacional, criado pelo Decreto n. 15814.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.