Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003430
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
12 Maio 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC COMERCIAL ABEL PEREIRA DA FONSECA SARL
Recorrido
SSE DAS FINANÇAS
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NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO GENERICO IMPOSTO DE SALVAÇÃO NACIONAL

Sumário

A notificação prevista no artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo so e feita regularmente quando por qualquer meio oficial se de conhecimento ao interessado da decisão por forma a habilita-lo a interpor o competente recurso.

A Administração pode revogar ou modificar os seus anteriores despachos que não sejam constitutivos de direitos.

As decisões de natureza generica, por envolverem simples ameaça de direitos ou interesses, so se tornam definitivos a medida que se vão aplicando aos interessados.

Não esta ferido de ilegalidade o despacho generico que alterou o criterio estabelecido por outro anterior, tambem generico, para a conversão da taxa-ouro em escudos do imposto de salvação nacional, criado pelo Decreto n. 15814.