O recurso para o tribunal pleno esta subordinado a regra do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
Os assentos do Supremo Tribunal de Justiça que interpretem leis subsidiarias do contencioso administrativo devem ser tidos em consideração pelo tribunal pleno.
Para que o tribunal possa conhecer do recurso e indispensavel que a lei dada por violada seja especificada nas conclusões da alegação.
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