Supremo Tribunal Administrativo
Processo
000580
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
15 Maio 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ARAUJO , FRANCISCO - F DE ARAUJO & COMP LDA
Recorrido
SSE DAS FINANÇAS
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RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO INTERPRETAÇÃO DA LEI ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA ONUS DE CONCLUIR LEI SUBSIDIARIA ASSENTO

Sumário

O recurso para o tribunal pleno esta subordinado a regra do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.

Os assentos do Supremo Tribunal de Justiça que interpretem leis subsidiarias do contencioso administrativo devem ser tidos em consideração pelo tribunal pleno.

Para que o tribunal possa conhecer do recurso e indispensavel que a lei dada por violada seja especificada nas conclusões da alegação.