Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003438
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
09 Junho 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BARROS , MANUEL
Recorrido
CONCEIÇÃO , JOSE
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DESPEJO SUMARIO MORA CONSIGNAÇÃO EM DEPOSITO

Sumário

A consignação extemporanea em deposito das mensalidades vencidas não desonera o hospede da obrigação de pagamento e, constituindo-o em mora, determina a procedencia da acção de despejo instaurada nos termos do artigo 109, n. 4, do Codigo Administrativo.