Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003414
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
09 Junho 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RIBEIRO , ARNALDO
Recorrido
CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO
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PROCESSO DISCIPLINAR FUNCIONARIO JUDICIAL REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO COMPETENCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Sumário

Depois da publicação do Decreto-Lei n. 35388 compete ao Ministro da Justiça autorizar o pedido de revisão dos processos disciplinares instaurados aos funcionarios judiciais e ao Conselho Superior Judiciario julga-los a final.

Desta decisão não ha recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.