O caracter condicional do acto não impede que este se considere definitivo para o efeito de poder ser atacado contenciosamente.
O despacho ministerial que revoga pura e simplesmente uma disposição regulamentar de uma instituição de previdencia e definitivo e deve ser anulado contenciosamente por violar os preceitos constantes dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto-Lei n. 32674.
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