Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003413
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
16 Junho 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BRAGA , CARLOS
Recorrido
SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL
CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DA COMP CARRIS DE FERRO DO PORTO
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APOSENTAÇÃO ACTO CONDICIONAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO DESPACHO MINISTERIAL REGULAMENTO REVOGAÇÃO INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL

Sumário

O caracter condicional do acto não impede que este se considere definitivo para o efeito de poder ser atacado contenciosamente.

O despacho ministerial que revoga pura e simplesmente uma disposição regulamentar de uma instituição de previdencia e definitivo e deve ser anulado contenciosamente por violar os preceitos constantes dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto-Lei n. 32674.