O direito a reversão dos predios expropriados por utilidade publica concedido por lei, quando não for preenchido o fim da expropriação, so pode ser invocado nos casos de expropriação propriamente dita e não naqueles em que for feita simples venda dos predios, embora com conhecimento dos vendedores de que fora deliberado proceder a expropriação dos mesmos.
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