Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003397
Relator
VAZ PINTO
Sessão
23 Junho 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINES DE BORRALHA SA
Recorrido
SSE DAS FINANÇAS
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ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO BENS DE EQUIPAMENTO MINERIOS PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL

Sumário

O pedido de isenção de direitos de importação formulado ao abrigo do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n. 29725, de 28 de Junho de 1939, so pode ser deferido quando o requerente demonstrar que o material a que disser respeito não pode ser economicamente fabricado no Pais.