O Supremo Tribunal Administrativo so pode conhecer da existencia material das faltas imputadas aos arguidos quando a lei fixe a pena ou as condições de existencia da infracção ou quando se alegue desvio de poder.
Uma resposta menos conforme a verdade e ofensiva do dever geral de lealdade e correcção imposto a todos os cidadãos pela moral social e assume a natureza de falta de respeito quando dada a um superior hierarquico.
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