Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003461
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
23 Junho 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CID , ARTUR
Recorrido
SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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PROCESSO DISCIPLINAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA DEVER DE LEALDADE

Sumário

O Supremo Tribunal Administrativo so pode conhecer da existencia material das faltas imputadas aos arguidos quando a lei fixe a pena ou as condições de existencia da infracção ou quando se alegue desvio de poder.

Uma resposta menos conforme a verdade e ofensiva do dever geral de lealdade e correcção imposto a todos os cidadãos pela moral social e assume a natureza de falta de respeito quando dada a um superior hierarquico.