O interessado que deixe correr cinco anos sobre uma pretensão que formulou a Administração ja não deve beneficiar da providencia estabelecida no paragrafo 2 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Indeferido o pedido de pensão de preço de sangue, não e a circunstancia de se requerer e obter revisão do processo para o apuramento de certos factos que dilata ou suspende o prazo para a interposição do recurso.
As decisões confirmativas de outras definitivas e executorias não são susceptiveis de impugnação contenciosa.
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