Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003398
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
30 Junho 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COELHO , MARIANA
Recorrido
MINFIN
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PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE

Sumário

O interessado que deixe correr cinco anos sobre uma pretensão que formulou a Administração ja não deve beneficiar da providencia estabelecida no paragrafo 2 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.

Indeferido o pedido de pensão de preço de sangue, não e a circunstancia de se requerer e obter revisão do processo para o apuramento de certos factos que dilata ou suspende o prazo para a interposição do recurso.

As decisões confirmativas de outras definitivas e executorias não são susceptiveis de impugnação contenciosa.