Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003473
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
30 Junho 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
TORGAL , ARTUR
Recorrido
SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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PROCESSO DISCIPLINAR RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR FUNCIONARIO PUBLICO

Sumário

Os actos praticados pelo funcionario antes da investidura na função so podem responsabilizar o agente quando pela sua publicidade se repercutam no serviço, atingindo-o no seu prestigio ou dignidade.

Não estão nessas condições os factos constantes de uma carta particular a que se não deu publicidade.