Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003485
Relator
VAZ PINTO
Sessão
30 Junho 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GUEDES , JOÃO
Recorrido
BRAGA , MARIA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

DESPEJO SUMARIO ARRENDAMENTO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Sumário

O foro administrativo e incompetente para conhecer de uma acção de despejo sumario fundamentada em ocupação abusiva quando no processo se provar que o reu ocupa a casa em consequencia de situação material de arrendamento.