Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003457
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
30 Junho 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PIÇARRA , FRANCISCO
Recorrido
MINECON
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CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL MOTIVO DETERMINANTE

Sumário

Se a condição imposta na autorização concedida no dominio do condicionamento industrial implicar directamente com a conveniencia e oportunidade do acto, tal condição e motivo determinante do mesmo acto.

Essa condição, quando restringir a actividade do interessado de forma a não lhe permitir a produção de material que ja construia em virtude de autorização anterior, e ilegal e arrasta a ilegalidade de todo o despacho.

No caso de não convir a economia nacional o deferimento do pedido sem essa restrição, o que alias podera ainda ser reconsiderado, devia a Administração usar dos poderes estabelecidos no artigo 14 do Decreto n. 36945.