Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003460
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
07 Julho 1950
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
COMP AGRICOLA E FABRIL DA GUINE SARL
Recorrido
PRES DO CONSELHO - MINCOL
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EMPRESA CONCESSIONARIA FOROS DO ESTADO CASO DE FORÇA MAIOR DESVIO DE PODER

Sumário

O Tribunal so conhece da arguição de desvio de poder quando tenha sido articulada na petição do recurso.

Uma empresa concessionaria, por aforamento, de terrenos em Africa e que utilizava capitais e tecnicos alemães não pode invocar com exito a guerra deflagrada em 1939 como caso de força maior para justificar a paralisação da sua actividade, desde a eclosão da guerra, uma vez que não se subordinou as regras legais estabelecidas para a fiscalização das empresas com capitais estrangeiros.