O Tribunal so conhece da arguição de desvio de poder quando tenha sido articulada na petição do recurso.
Uma empresa concessionaria, por aforamento, de terrenos em Africa e que utilizava capitais e tecnicos alemães não pode invocar com exito a guerra deflagrada em 1939 como caso de força maior para justificar a paralisação da sua actividade, desde a eclosão da guerra, uma vez que não se subordinou as regras legais estabelecidas para a fiscalização das empresas com capitais estrangeiros.
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