O privilegio de execução previa, de que gozam os actos definitivos da Administração, cede perante a possibilidade de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação directamente emanantes da execução.
Tem-se como de dificil reparação os prejuizos que não são facilmente determinaveis.
São de dificil reparação, pela dificuldade ou impossibilidade de apurar os lucros que deixam de realizar-se, os prejuizos resultantes da inibição ou suspensão do exercicio de uma actividade industrial.
E de suspender a execução da decisão ou deliberação que de lugar a essa inibição.
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