Supremo Tribunal Administrativo
Processo
000604
Relator
VAZ PINTO
Sessão
13 Julho 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LEAL , APOLINARIO
Recorrido
MINEN
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ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ONUS DE CONCLUIR

Sumário

Quando na alegação de recurso para tribunal pleno o recorrente formular conclusões versando, uma, materia de prova, outra uma questão adjectiva, referente a um processo disciplinar, e invocando noutra violação de lei substantiva, mas sem especificar qual o preceito ofendido, não pode o tribunal tomar conhecimento do recurso.