E de revista o recurso para tribunal pleno e, portanto, ha que manter a decisão da secção quanto a materia de facto.
A viuva dum militar que foi julgado invalido de guerra por doença adquirida em virtude de serviço de campanha, e que foi a causa da sua morte, tem direito a pensão de preço de sangue, nos termos do artigo 2 e alinea a) do Codigo para a Concessão de Pensões.
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