Supremo Tribunal Administrativo
Processo
000596
Relator
VICENTE VASCONCELOS
Sessão
13 Julho 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
GARRIAPA , LUISA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE INVALIDO DE GUERRA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO

Sumário

E de revista o recurso para tribunal pleno e, portanto, ha que manter a decisão da secção quanto a materia de facto.

A viuva dum militar que foi julgado invalido de guerra por doença adquirida em virtude de serviço de campanha, e que foi a causa da sua morte, tem direito a pensão de preço de sangue, nos termos do artigo 2 e alinea a) do Codigo para a Concessão de Pensões.