Supremo Tribunal Administrativo
Processo
000594
Relator
AFONSO PINHEIRO
Sessão
13 Julho 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CARVALHO , ALFREDO
Recorrido
SSE DAS OBRAS PUBLICAS
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

LICENÇA DE CONSTRUÇÃO AGUAS FLUVIAIS SERVIÇOS HIDRAULICOS

Sumário

As obras de construção nas margens das correntes de agua não navegaveis nem flutuaveis ou na faixa de 5 metros, a partir do leito da corrente, que não sejam para fins industriais so podem ser feitas com licença dos Serviços Hidraulicos, quando sejam das previstas no paragrafo 3 do artigo 271 do Regulamento de 19 de Dezembro de

1892.