Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003514
Relator
VAZ PINTO
Sessão
14 Julho 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
NETO , JOÃO E OUTROS
Recorrido
CM DE PENAFIEL E OUTROS
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DESPACHO SANEADOR SUSPENSÃO DA INSTANCIA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO QUESTÃO PREVIA CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO AGUAS ACEITAÇÃO DE DADIVAS QUESTÃO DE PROPRIEDADE QUESTÃO DE POSSE

Sumário

Não pode ordenar-se no despacho saneador a suspensão da instancia, em consequencia do disposto no artigo 816 do Codigo Administrativo, enquanto se não decidir a questão previa da extemporaneidade do recurso, suscitada no processo.

Para decidir sobre a legalidade de uma deliberação municipal que aceitou a oferta de uma agua com o destino de abastecer umas escolas e um fontanario publico, deliberação impugnada com fundamento em vicio de forma e desvio de poder, não e necessario suspender o andamento da causa a fim de se resolver previamente, no foro competente, a quem pertence a propriedade e a posse da mesma agua.