Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003480
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
14 Julho 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PALMA , DOMINGOS
Recorrido
CM DE VILA NOVA DE OUREM
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PROCESSO DISCIPLINAR CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO DIREITO A REINTEGRAÇÃO ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA

Sumário

A anulação jurisdicional de deliberação camararia que punira um funcionario quando teve por efeito proceder-se a novo julgamento do processo disciplinar não da ao mesmo funcionario o direito de ser reintegrado no lugar.

A redacção de um artigo da nota de culpa não sofre de falta de individuação desde que enuncie todas as circunstancias conhecidas.

Os artigos 578 a 580 do Codigo Administrativo não estabelecem uma relação necessaria entre as faltas e as sanções.

Nos recursos das decisões finais dos auditores o Supremo Tribunal Administrativo deve dar cumprimento ao disposto no artigo 856 do Codigo Administrativo.

Deve anular-se a deliberação que tomou por base a existencia de certos factos que não são qualificaveis de infracção disciplinar.