Quando se não trate de decisões contraditorias sobre o mesmo objecto ou de recursos em que tenham intervindo as mesmas pessoas, não podem invocar-se as disposições dos artigos 675 e 671 do Codigo de Processo Civil para o efeito de dar-se cumprimento a decisão que passou primeiro em julgado ou atribuir-se-lhe força obrigatoria fora do processo em que foi proferida.
Tanto o erro na interpretação dos motivos como o erro baseado em factos materialmente inexactos entram no vicio de violação da lei de fundo, e não no de violação da lei de forma.
A Administração deve obediencia as decisões proferidas pelos tribunais administrativos.
No acto material de execução das decisões não ha que ter em conta os efeitos que possam derivar dessa execução, quando possivel, a não ser que ela traga grave prejuizo ou embaraço.
E tantum juris a presunção estabelecida no paragrafo 3 do artigo 50 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo sobre a impossibilidade de cumprimento de acordãos.
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