Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003448
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
21 Julho 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JUNIOR , JOÃO
Recorrido
MINI
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PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA AUDIENCIA E DEFESA TESTEMUNHA JURAMENTO NULIDADE ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO

Sumário

A irregularidade da nota de culpa, por falta de referencia aos preceitos legais reputados infringidos pelo arguido, importa a nulidade do processo disciplinar, desde que possa atingir o direito de defesa.

Constitui tambem nulidade o facto de as testemunhas oferecidas pelo arguido não terem sido ouvidas com a previa prestação de juramento perante Deus ou pela honra.

A nulidade do processo disciplinar arrasta consigo a nulidade de todas as decisões e actos nele praticados, subsequentes ao acto declarado nulo.