Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003565
Relator
VAZ PINTO
Sessão
28 Julho 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COMP DE SEGUROS PORTUGAL PREVIDENTE
Recorrido
PRES DA CM DE LISBOA
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SUSPENSÃO DE EFICACIA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO OBRA DE BENEFICIAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL

Sumário

O pedido de suspensão de executoriedade dos actos contenciosamente impugnados deve assentar em fundamentos de facto expressamente alegados, sob pena de ser desatendido.

Não podem considerar-se irreparaveis nem de dificil reparação os prejuizos equivalentes ao custo das obras de consolidação de um predio a efectuar por deliberação do presidente de uma camara municipal.