Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003517
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
20 Outubro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARTINS , JORGE
Recorrido
TULHA , MARIA E OUTROS
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

DESPEJO SUMARIO ADMINISTRADOR DE BAIRRO MATERIA DE FACTO AUDITOR ADMINISTRATIVO SENTENÇA LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES JUNÇÃO DE DOCUMENTOS TRANSMISSÃO DE ARRENDAMENTO

Sumário

O administrador do bairro e competente para conhecer das acções de despejo sumario desde que o autor alegue que o reu mora em casa alheia, sem contrato de arrendamento ou subarrendamento, ainda que verbal.

Se a sentença do auditor administrativo julgou o autor parte ilegitima por se não ter junto determinado documento, deve esse documento ser admitido em recurso com as alegações.

O direito ao arrendamento so se transmite, nos termos do n. 5 do paragrafo 1 do artigo 1 da

Lei n. 1662, ou ao conjuge sobrevivo ou aos herdeiros legitimarios que com o arrendatario vivam ha mais de seis meses.