Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003500
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
20 Outubro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JUNIOR , ANTONIO
Recorrido
PEREIRA , JOSE
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EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA INQUERITO ADMINISTRATIVO RECLAMAÇÃO ENGENHEIRO DIRECTOR DAS OBRAS RECEPÇÃO DEFINITIVA DA OBRA DEPOSITO LEGAL

Sumário

Nos casos previstos na Portaria de 20 de Fevereiro de 1889 a acção do presidente da camara limita-

-se a organização do processo de inquerito e ao recebimento das reclamações ou respostas dos interessados, quando as houver.

A recepção definitiva das obras e o deposito da quantia correspondente a importancia das reclamações ou manutenção de garantia bancaria são assuntos da competencia do engenheiro director das obras.

Não pode, por isso, o presidente da camara mandar aguardar os autos de inquerito ate que seja julgada determinada acção relacionada com a empreitada.