Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003464
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
20 Outubro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
AUTO-TRANSPORTES DO FUNDÃO LDA
Recorrido
MINCOM - AUTO-UNIÃO SERRA DA ESTRELA LDA
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ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ACTO ADMINISTRATIVO RECORRENTE INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS ACTO DE AUTORIZAÇÃO CASO RESOLVIDO

Sumário

Em relação aos actos praticados pelos orgãos da Administração Central não ha um preceito semelhante ao do artigo 822 do Codigo Administrativo, que permite a qualquer eleitor ou contribuinte das contribuições directas do Estado recorrer das deliberações dos corpos administrativos e outras entidades.

Tais actos so podem ser contenciosamente impugnados por quem tenha interesse directo, pessoal e legitimo na sua anulação.

Não tem legitimidade para atacar um despacho que concedeu a determinada empresa a concessão de uma carreira provisoria de passageiros a empresa a qual foi negada essa concessão por despacho que não foi impugnado contenciosamente.