Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003454
Relator
VAZ PINTO
Sessão
27 Outubro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE PINHEL
Recorrido
SSE DAS FINANÇAS - FABRICA PAROQUIAL DE SANTA EUFEMIA
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FABRICA DE IGREJA RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA LEI DA SEPARAÇÃO ENTRE A IGREJA E O ESTADO REINTEGRAÇÃO DE BENS NO PATRIMONIO DO ESTADO ERMIDA DA SENHORA DAS FONTES

Sumário

O despacho ministerial que mandou reintegrar no patrimonio do Estado bens arrolados em execução da

Lei da Separação e ordenou a entrega deles a uma fabrica paroquial e insusceptivel de recurso quanto a sua primeira parte e, por falta de legitimidade, não pode recorrer da segunda parte a entidade que estava na posse dos mesmos bens.