Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003474
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
03 Novembro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
F H DE OLIVEIRA & COMP LDA
Recorrido
PRES DO CONSELHO - MINOP
JUNTA AUTONOMA DAS OBRAS DE HIDRAULICA AGRICOLA
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JUNTA AUTONOMA DAS OBRAS DE HIDRAULICA AGRICOLA SERVIÇO PUBLICO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERARQUICO SUSPENSÃO DE PRAZO

Sumário

A Junta Autonoma das Obras de Hidraulica Agricola constituia um serviço publico de cujas deliberações cabia recurso directo de anulação.

A interposição de recurso hierarquico de decisões executivas e executorias contenciosamente impugnaveis não suspende nem interrompe o decurso do prazo estabelecido na lei para a interposição do recurso contencioso.