Supremo Tribunal Administrativo
Processo
000599
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
09 Novembro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
MARTINS , JOSE
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ACTO VINCULADO ACTO DISCRICIONARIO REQUISIÇÃO DE PESSOAL PRINCIPIO DA LEGALIDADE FUNCIONARIO PUBLICO

Sumário

Toda a intervenção da autoridade administrativa que afecte a liberdade de um individuo ou lhe imponha uma obrigação so e legitima quando feita de acordo com a lei e nas condições em que a lei a autoriza.

O acto de requisição dum funcionario para prestar serviço noutro sector, porque da lugar a um desvio da função propria e obriga o funcionario a deslocar-se do lugar onde a exerce, tem de cingir-se aos precisos termos em que e permitido.

O acto administrativo so pode considerar-se inteiramente discricionario quando a lei da completa liberdade a Administração, quer quanto a oportunidade do acto, quer quanto ao seu conteudo.

E ilegal o acto de requisição de funcionario, previsto no artigo 10 do Decreto n. 34107, de 13 de Novembro de

1944, que não declara qual o serviço que ha-de ser desempenhado em comissão eventual e o tempo da sua duração.