Toda a intervenção da autoridade administrativa que afecte a liberdade de um individuo ou lhe imponha uma obrigação so e legitima quando feita de acordo com a lei e nas condições em que a lei a autoriza.
O acto de requisição dum funcionario para prestar serviço noutro sector, porque da lugar a um desvio da função propria e obriga o funcionario a deslocar-se do lugar onde a exerce, tem de cingir-se aos precisos termos em que e permitido.
O acto administrativo so pode considerar-se inteiramente discricionario quando a lei da completa liberdade a Administração, quer quanto a oportunidade do acto, quer quanto ao seu conteudo.
E ilegal o acto de requisição de funcionario, previsto no artigo 10 do Decreto n. 34107, de 13 de Novembro de
1944, que não declara qual o serviço que ha-de ser desempenhado em comissão eventual e o tempo da sua duração.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.