E definitiva e absoluta, e portanto insusceptivel de ser invalidada por acto unilateral do adquirente, a transmissão de propriedade do predio expropriando, nos termos dos artigos 3 do Decreto-Lei n. 28797, de 11 de
Julho de 1938, e 8 do Decreto-Lei n. 31576, de 15 de Outubro de 1941.
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