Supremo Tribunal Administrativo
Processo
000578
Relator
VAZ PEREIRA
Sessão
09 Novembro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
MELO , AMELIA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO ACTO DE EXPROPRIAÇÃO

Sumário

E definitiva e absoluta, e portanto insusceptivel de ser invalidada por acto unilateral do adquirente, a transmissão de propriedade do predio expropriando, nos termos dos artigos 3 do Decreto-Lei n. 28797, de 11 de

Julho de 1938, e 8 do Decreto-Lei n. 31576, de 15 de Outubro de 1941.