Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003507
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
10 Novembro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BORGES , HUMBERTO
Recorrido
MINI
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PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS FACTO DETERMINANTE MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS

Sumário

O facto de uma testemunha de defesa, apresentada pelo arguido, não ter sido ouvida sobre certa alegação constante da sua resposta a acusação não justifica a anulação do processo disciplinar, desde que tal alegação seja impertinente a mesma defesa.

Revela ma compreensão dos deveres profissionais o funcionario que, pelo seu modo de proceder para com outro funcionario em assunto de serviço, mostra desconhecer que a eficiencia da sua actividade funcional depende do bom entendimento que deve existir entre os funcionarios dos diversos quadros que compõem determinado serviço publico.