Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003544
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
10 Novembro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SANTOS , JOSE
Recorrido
CM DE ALBERGARIA-A-VELHA - VIDAL , ANTONIO
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CONCURSO DE PROVIMENTO DELIBERAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LITISCONSORCIO LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA

Sumário

No recurso interposto de uma deliberação que em processo de concurso nomeou determinado candidato não ha necessidade de chamar a juizo, para que a legitimidade das partes fique assegurada, os candidatos que, não tendo recorrido, se conformaram com a deliberação.

São partes legitimas nesse recurso o autor do acto impugnado e o concorrente que foi nomeado.