Os tribunais do contencioso administrativo podem, no uso da competencia que lhes confere o artigo
109, n. 4, do Codigo Administrativo, indagar se as partes na causa tem a qualidade de senhorio e arrendatario ou subarrendatario e bem assim decidir se essa posição podia ter sido adquirida por sucessão.
Verificando-se os pressupostos de facto de que, nos termos da segunda parte do referido artigo
109, n. 4, depende a competencia dos administradores de bairro para o julgamento dos despejos sumarios, e de decretar o despejo.
Torna-se juridicamente abusiva a morada em casa alheia a partir do dia em que e proposta a acção.
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